VIAGEM INTERNACIONAL
Escolha o país desejado, faça suas malas e viaje tranquilo
Seguro amplo e completo que oferece tranquilidade e segurança aos segurados durante viagens para o exterior, seja a lazer ou a trabalho. O Seguro Viagem protege você até mesmo de pequenos imprevistos, desde localização de bagagem até internação nos melhores hospitais do mundo.
Coberturas
Morte Acidental
Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado contratado para esta garantia, no caso de morte acidental do segurado, causado por um acidente pessoal coberto, durante Transporte Público Autorizado ou decorrente de Ato Violento ou por outra causa (ver nas condições gerais), ocorrido exclusivamente no período de vigência do certificado, desde que a morte venha a ocorrer dentro de um ano a contar da data do acidente.
Importante: Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos (inclusive) a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias. Este reembolso será limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia.
Invalidez Permanente resultante de acidente
Garante ao segurado o pagamento do capital segurado contratado para esta garantia, em caso de invalidez em caráter permanente resultante de acidente durante Transporte Público Autorizado ou decorrente de Ato Violento ou por outra causa (veja nas condições gerais), entendendo-se como tal a perda, redução ou impotência funcional definitiva total de membro ou órgão, desde que ocorrida exclusivamente durante a Viagem Segurada e dentro do prazo de uma ano a contar da data do acidente.
No caso de menores de idade, a indenização por Invalidez Permanente será paga conforme a seguir:
- Pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos - a indenização será paga em nome do menor segurado, mediante alvará judicial.
- Pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, exclusive - a indenização será paga ao menor segurado, devidamente assistido por seu pai, sua mãe (quando tiver o pátrio poder), ou, finalmente por seu tutor.
Despesa Médica e Hospitalar
Reembolso e/ou pagamento de despesas médicas e hospitalares causados por acidentes ou doenças de caráter súbito, até o limite do Capital Segurado contratado, ocorridos dentro do prazo de vigência do seguro. Para fins deste seguro, entende-se por despesas médico e hospitalares somente:
- Atendimento médico de emergência;
- Exames médicos;
- Internação hospitalar para tratamento(s) clínico e/ou cirúrgico;
- Fisioterapia: Em caso de necessidade de Fisioterapia em decorrência de lesões provenientes de acidentes ou doenças contraídas durante a Viagem Segurada, será providenciado o atendimento fisioterapêutico necessário, desde que determinado pelo médico que prestou o atendimento ao Segurado durante a viagem.
Importante: Constatada a condição de preexistência, a cobertura de Despesa médica e hospitalar será suspensa e o atendimento, bem como seus custos,correrão exclusivamente por conta do Segurado.
O que não está coberto
- Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos, despesas com compras de próteses (excluindo-se as despesas com reparos ou substituições de próteses odontológicas, desde que em decorrência de traumatismo);
- Exames e/ou hospitalizações para check up;
- Tratamentos de doenças mentais.
Despesa Odontológica
Reembolso de despesas odontológicas efetuadas em decorrência de acidentes cobertos ou doenças de caráter súbito manifestadas durante o período de vigência do seguro, que exijam o tratamento de emergência em dentes naturais permanentes. Esta garantia está limitada ao Capital Segurado contratado. As despesas com reparos ou substituições de próteses odontológicas desde que em decorrência de traumatismo.
O que não está coberto: todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e /ou rotineiro.
Despesas Farmacêuticas
Reembolso das despesas com a compra de medicamentos necessários (em virtude de atendimento médico ou odontológico coberto pelo seguro), até o limite do contratado, desde que o atendimento tenha sido efetuado dentro do prazo de vigência do Seguro.
Prorrogação de estadia
Pagamento ou o reembolso das diárias de hotel para o segurado, até o limite máximo de 10 dias, limitado ao valor do capital contratado. Caso a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o período de estadia do segurado, devido a doença ou acidente.
Acompanhante em Caso de Hospitalização Prolongada
Fornecimento de um bilhete de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, quando este estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência considerarem necessária a sua hospitalização por período superior a 10 (dez) dias, desde que previamente solicitado através da central de atendimento do seguro. Caso o segurado não possa indicar um acompanhante, será considerado aquele indicado por ele em seu certificado para avisos em casos de emergência. Na ausência deste, o cônjuge ou qualquer parente de primeiro grau, maior de idade.
Importante: A pessoa indicada para acompanhar o segurado terá que, obrigatoriamente, residir no Brasil.
Hospedagem de Acompanhante
Pagamento ou reembolso dos custos de diária de hotel para hospedagem do acompanhante do segurado, quando ocorrer a situação prevista no item Retorno de Acompanhantes, limitados ao capital segurado contratado, até o máximo de 10 dias, desde que previamente solicitado através da central de atendimento do seguro.
Seguro de Bagagem
Pagamento de indenização em caso de extravio, roubo, furto ou destruição da bagagem (desde que sob a responsabilidade da companhia transportadora), comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR - Property Irregularity Report). A indenização será calculada a partir do valor apurado. A indenização a que se refere esta cobertura será calculada exclusivamente pelo peso da bagagem, não importando, sob qualquer alegação, seu conteúdo.
Importante: do valor apurado serão deduzidos aqueles pagos diretamente ao segurado a título de indenização.
O que não está coberto
- Ocorrer confisco ou apreensão por parte da Alfândega ou outra autoridade governamental;
- Atuar como operador ou membro da tripulação no meio de transporte que deu origem ao evento;
- Não notificar a companhia transportadora, através do preenchimento do informe de irregularidade, antes de deixar o local de desembarque;
- Não tomar as medidas necessárias para salvaguardar ou recuperar a bagagem perdida.
Danos à mala
Pagamento de uma indenização até o limite do capital segurado contratado relativa aos danos ocasionados à(s) mala(s) do segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano (PIR - Property Irregularity Report).
A seguradora indenizará o segurado pelo custo de reposição ou reparo das mala danificadas.
O que não está coberto
Os danos causados ao conteúdo da mala.
Importante: A seguradora poderá solicitar ao passageiro a apresentação de um orçamento de reparos ou cotação de compra de outra mala, em caso de reembolso do valor referente ao reparo ou aquisição de nova bagagem até o valor máximo do Capital Segurado Contratado.
Remoção Médica
Reembolso ou pagamento das despesas, até o limite do capital segurado contratado, com remoção do segurado para um hospital/local mais adequado, depois de terem sido prestados os primeiros socorros, caso ocorra algum acidente ou doença que o impossibilite prosseguir a viagem.
Serão promovidos os contatos entre a sua equipe e o médico local e, se necessário, o médico particular do segurado, a fim de verificar a necessidade de tal remoção. A seguradora se reserva ao direito de promover o contato entre a sua equipe e o médico local e, ainda o médico particular do segurado.
Importante: Esta remoção será realizada pela rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do segurado.
Repatriação Médica
Pagamento das despesas com a repatriação do segurado para um hospital em sua cidade, caso a equipe médica que o está atendendo e a equipe médica da seguradora detectarem a necessidade de remover ao seu município de residência para a continuação do tratamento.
As despesas com esta cobertura estão limitadas ao valor do Capital Segurado Contratado.
Importante: Esta repatriação será realizada pela rota mais direta possível e pelo meio mais compatível com o estado de saúde do segurado. A continuidade do tratamento, após a repatriação, correrá por conta do segurado.
• Repatriação Funerária
Pagamento do translado do cadáver até o local de sepultamento no Brasil bem como o fornecimento de ataúde comum ou urna funerária. Este serviço abrange todo o processo burocrático para liberação de corpo, passagem aérea, embalsamamento, até o limite do capital segurado contratado.
• Cancelamento de Viagem
Reembolso da perda de depósito, até o limite do capital segurado contratado, caso o segurado seja impedido de iniciar a viagem devido a doença, acidente ou falecimento do próprio segurado, de seu companheiro de viagem, membro de sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem.
A seguradora se reserva o direito de efetuar perícia médica comprobatória.
A seguradora deverá ser notificada no prazo máximo de 48 horas após a doença, acidente ou falecimento, no caso de cancelamento da viagem. Após este prazo a seguradora não se responsabilizará por quaisquer multas adicionais incorridas.
• Interrupção da Viagem
Reembolso da perda de depósitos, até o limite do capital segurado contratado. Caso o segurado fique impossibilitado de concluir a viagem devido à doença, acidente ou falecimento do próprio segurado, seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem.
Retorno Antecipado
O fornecimento de um bilhete de passagem aérea classe econômica para o retorno do segurado ao seu país de origem, caso o mesmo fique impossibilitado de continuar a viagem, conforme definido no no item Interrupção da Viagem.
Importante: Esta passagem somente será providenciada caso não seja possível utilizar o meio de "Transporte Público Autorizado" originalmente previsto.
• Retorno de Acompanhantes
Fornecimento de bilhete(s) de passagem(ns) aérea(s), classe econômica, ou outro meio de "Transporte Público Autorizado" de retorno para o(s) acompanhante(s) ao domicílio, quando o segurado estiver viajando acompanhado e tiver de ser removido ou hospitalizado para o país de origem, impossibilitando que seu(s) acompanhante(s) retorne(m) pelo meio inicialmente previsto, desde que previamente solicitado através da central de atendimento do seguro. Importante: Esta passagem será providenciada caso não seja possível utilizar o meio de “Transporte Público Autorizado” originalmente previsto.
• Retorno de Menores
Fornecimento de um bilhete de passagem aérea, classe econômica, de ida e volta, para que uma pessoa adulta, designada pela família do segurado, possa acompanhar o(s) menor(es) de volta ao domicílio, desde que previamente solicitado através da central de atendimento do seguro.
Importante: Esta cobertura aplica-se quando apenas o segurado estiver acompanhando menor(es) de 14 anos e devido a acidente, doença ou falecimento do segurado, tal(is) menor(es) venha(m) a ficar desacompanhado(s).
• Atraso de Vôo
Reembolso das despesas de hospedagens e alimentação incorridas por atraso de vôo, até o limite do Capital Segurado contratado, caso o vôo do segurado sofra atraso de 18 horas ou mais, devido a:
- qualquer condição climática severa que atrase a chegada ou partida programada de um vôo;
- qualquer questão trabalhista que interfira na partida ou na chegada de um vôo;
- qualquer quebra súbita, não prevista, na aeronave ,de empresa aérea regular.
Estão cobertas ainda as despesas causadas pela perda de conexão ou interrupção das viagens normais decorrentes dos eventos citados acima (o primeiro e o terceiro), desde que este atraso seja igual ou superior a 18 horas.
Importante:
· A indenização limita-se ao pagamento de despesas com alimentação e hospedagem que não tenham sido pagas pela companhia aérea regular, enquanto durar o atraso.
· Esta cobertura refere-se exclusivamente a vôos regulares de cias. aéreas não sendo abrangidos, desta forma, os vôos fretados.
O que não está coberto :
Quando o atraso ou suas causas sejam antecipadamente divulgadas publicamente ou conhecidas pelo segurado antes do período segurado.
• Assistência Jurídica
Pagamento ou reembolso de honorários advocatícios, no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica, até o limite do capital segurado contratado.
• Fianças e Despesas Legais
Pagamento ou o reembolso das despesas incorridas, bem como custos de fiança, devido a ordem de prisão ou detenção indevida por parte de qualquer governo ou poder estrangeiro, até o limite do Capital Segurado contratado.
• O que nenhuma garantia cobre
Estão excluídos da garantia do Seguro os acidentes pessoais e doenças decorrentes:
- Doenças pré-existentes ao período de viagem (vigência do seguro) e quaisquer de suas conseqüências, incluindo convalescenças e afecções em tratamentos ainda não consolidados, conseqüentes de fatos anteriores à viagem. Esta
exclusão não se aplica às coberturas de Repatriação Funerária, Morte Acidental e Invalidez Permanente;
- acidentes resultantes da prática dos seguintes esportes, mesmo que praticados como lazer: alpinismo, esportes aéreos, esportes de combate, exploração de cavernas, esportes mecânicos (auto, moto e qualquer outro veículo movido a motor), mergulho autônomo a mais de 30m. de profundidade ou que exija descompressão; e a prática de esportes no gelo ou neve em caráter de competição;
- atos intencionais do segurado, tais como suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa;
- utilização de instrumentos de guerra e/ou armas de fogo;
- gravidez, parto ou aborto e suas conseqüências;
- embriaguez, uso de drogas e entorpecentes;
- participação em disputas ou duelos; e
- guerras civis nacionais ou estrangeiras, motins, movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da seguradora.
- Seqüestro e/ou tentativa de seqüestro.
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