Garantias Contratuais


Diminua o risco na hora de contratar ou executar um serviço

Com o ritmo acelerado da economia, cresce, também, o surgimento de novas empresas, assim sendo, o risco na hora de contratar ou executar um serviço tornou-se ainda maior que no passado. Por não ser possível prever, o que ocorrerá, foi criado o Seguro Garantia. O Seguro-Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador (Contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (Contratante), o qual torna-se o verdadeiro Segurado da garantia.

Dessa forma, o Seguro-Garantia, constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, até o limite da importância Segurada, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles. A quem se destina Empresas de Fornecimento, Construtora, Incorporadoras e Empresas Públicas e Privadas de prestação de serviço, Licitações para Empresas Públicas ou Privadas, entre outras.

GOC - Garantia de Obrigações Contratuais 
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações contratadas em obras de engenharia, em serviços, fornecimento de bens e licitações entre outras atividades, onde prazos, especificações técnicas e outras condições contratuais são imprescindíveis para o sucesso da operação.

Garantias seguráveis:

Seguro-Garantia 
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.

Seguro-Garantia do Licitante 
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

Seguro-Garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço 
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.

Seguro-Garantia de Retenção de Pagamento 
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.

Seguro-Garantia de Adiantamento de Pagamentos 
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.

Seguro-Garantia de Perfeito Funcionamento 
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.

Seguro-Garantia Judicial 
Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. 

A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador.

Seguro-Garantia Aduaneiro 
Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Seguro-Garantia Imobiliário 
Este seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

A cobertura desta apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.



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