Empresarial
Fique tranquilo com o patrimônio de sua empresa protegido
Contratando o seguro Empresarial , você poderá contar, em uma única apólice, com a proteção patrimonial que seu estabelecimento necessita. Esse produto dispõe de coberturas amplas que abrangem desde o imóvel segurado, seus equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios existentes no local, até a Responsabilidade Civil decorrente de sua existência, uso e conservação. O segurado conta ainda com uma garantia opcional que garante o pagamento de indenizações decorrentes da perda / diminuição de Lucro Líquido decorrente da Paralisação ou Queda do Movimento de Negócios em caso de sinistros.
O que é?
É um seguro destinado a empresas industriais, comerciais e prestadores de serviços, incluindo atividades de profissionais liberais. Destina-se a cobrir o prédio (elementos estruturais e paredes) e o conteúdo (bens móveis, estacionários e valores) de uso exclusivo da empresa, bem como responsabilidade civil a ela imputada e seus funcionários.
Quais as coberturas do seguro?
As coberturas deste seguro variam de acordo com a Seguradora.
O Segurado poderá especificar, separadamente, verbas para o prédio e o conteúdo.
Algumas oferecem mais coberturas que as outras.
As principais coberturas são:
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1. Incêndio, Queda de Raio e Explosão - Incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados e explosão de qualquer natureza. Atenção: Não estão cobertos imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação de incêndio.
2. Alagamento - Danos causados por entrada de água no estabelecimento, proveniente de aguaceiro, tromba dágua ou chuvas torrenciais, seja ou não conseqüente de obstrução de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, enchentes, água provenientes de ruptura ou transbordamento de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio estabelecimento segurado. Atenção: Não estão cobertos danos causados a veículos e a terceiros.
3. Danos Elétricos - Danos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos, ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo em conseqüência de queda de raio.
4. Fidelidade - Prejuízos que o segurado venha a sofrer, no âmbito do estabelecimento segurado, em conseqüência de quaisquer crimes causados contra o seu patrimônio por seus empregados, como definido no Código Penal Brasileiro, devidamente comprovados por autoridade competente.
5. Desmoronamento - Danos causados ao imóvel segurado por desmoronamento total ou parcial de parede ou qualquer elemento estrutural do imóvel por causa externa e aleatória.
6. Impacto de Veículo e Queda de Aeronaves - Danos materiais causados pelo impacto de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou parte deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos. Atenção: Não estão cobertos danos causados por veículos do segurado; danos aos veículos causadores do impacto.
7. Pagamento de Aluguel - Despesas de aluguel em decorrência de eventos garantidos pelas coberturas contratadas quando o estabelecimento segurado deixar de render por não poder ser ocupado ou se o segurado tiver de pagá-lo a terceiros por necessidade de locar outro imóvel para se instalar.
8. Roubo de Bens - Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, abrangendo os danos materiais causados ao prédio e seu conteúdo, durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura. Atenção: Não estão cobertos atos de infidelidade de empregados e armas de fogo de qualquer espécie.
9. Responsabilidade Civil do Empregador - Garante ao segurado (empregador) o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos pessoais resultante de acidente súbito inesperado sofrido por seus empregados, quando a seu serviço no horário de trabalho, excluindo-se as quantias devidas pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho.
10. Despesas com Instalações - Garante ao segurado a indenização pelos gastos com a instalação definitiva do seu negócio em outro local após a ocorrência de risco previsto nas coberturas contratadas que impossibilite a continuação do estabelecimento segurado no local primitivo, provado por laudo técnico apresentado pelo segurado e desde que aprovado pela seguradora.
11. Despesas Fixas - Reembolso das seguintes despesas fixas: salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros desta companhia, conta de água, luz, gás e condomínio, que perdurarem após a ocorrência de riscos previstos nas coberturas contratadas,em virtude dos quais seja ocasionada a paralisação parcial ou total do estabelecimento segurado por um determinado período. A indenização será paga observada a proporção da parte paralisada, mediante comprovação das despesas ate o termino do reparo ou reconstrução ou ate o término do período de 6 (seis) meses, contado a partir da data de sinistro, o que primeiro ocorrer.
12. Vendaval, Granizo e Fumaça - Danos causados direita e exclusivamente ao estabelecimento segurado por vendaval, granizo e fumaça comprovado através de laudo meteorológico ou divulgação da ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão). Atenção: Não estão cobertos as mercadorias e matérias primas ao ar livre, prejuízos causados a terceiros e danos causados a veículos.
Bens não compreendidos no seguro
Os seguintes objetos não fazem parte da cobertura do seguro:
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1. objetos de arte;
2. dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou representam valores;
3. tapetes, livros, quadros, coleções e objetos raros, preciosos ou de valor estimativo;
4. animais e vegetais de qualquer espécie;
5. objetos de uso pessoal de empregados;
6. bens que se encontrem ao ar livre fora dos imóveis ou dependências mencionadas na apólice;
7. bens de terceiros recebidos em depósito, consignação ou garantia, salvo se tais bens se constituírem em mercadorias inerentes à atividade principal do estabelecimento segurado;
8. veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes e acessórios; salvo quando contratada a cobertura específica de Responsabilidade Civil Garagista;
9. imóvel durante a fase de construção ou reconstrução.
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