Garantias Contratuais
Com o ritmo acelerado da economia, cresce, também, o surgimento de novas empresas, assim sendo, o risco na hora de contratar ou executar um serviço tornou-se ainda maior que no passado. Por não ser possível prever, o que ocorrerá, foi criado o Seguro Garantia. O Seguro-Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes da falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu Tomador (Contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (Contratante), o qual torna-se o verdadeiro Segurado da garantia. Dessa forma, o Seguro-Garantia, constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, até o limite da importância Segurada, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles. A quem se destina Empresas de Fornecimento, Construtora, Incorporadoras e Empresas Públicas e Privadas de prestação de serviço, Licitações para Empresas Públicas ou Privadas, entre outras.Veja a página do produto e saiba mais detalhes.
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