Escolar
Também nos preocupamos com a saúde e o bem-estar de seus alunos
O seguro escolar é um seguro de acidentes pessoais desenvolvido para atender as necessidades das instituições de ensino que se preocupam com o desenvolvimento e bem-estar dos alunos dentro e fora da escola.
Garantias
• Pagamento de uma indenização, limitada à Importância Segurada contratada, aos beneficiários (conforme definido nas Condições Gerais) caso o segurado venha a falecer em decorrência de um acidente pessoal;
• Reembolso de despesas médico-hospitalares caso o segurado tenha necessidade de se submeter a tratamento médico em função de um acidente pessoal;
• A Assistência 24 Horas indica rede médica credenciada e faz o acompanhamento da ocorrência.
Público-alvo
• Escolas acadêmicas: Públicas ou Privadas;
• Escolas técnicas / vocacionais: Línguas, Informática, Música etc.;
• As escolas que não tem ensino acadêmico não poderão contratar o seguro. Exemplos: escolas de natação, artes marciais, ginástica, mergulho, dança etc. A escola de ensino acadêmico poderá contratar o seguro, caso tenha algumas dessas atividades físicas somente como atividade complementar.
Beneficiários
• Alunos;
• Professores (opcional)*;
• Funcionários (opcional)*.
*Desde que devidamente incluídos no seguro.
Acidentes Pessoais Cobertos
• Afogamento;
• Contato com substâncias ácidas;
• Ataque de animal;
• Seqüestro e tentativa;
• Atos de legítima defesa;
• Choque elétrico e raio;
• Tentativa de salvamento;
• Quedas.
Despesas Médico-hospitalares
Despesas médicas, dentárias e diárias hospitalares, a critério médico, necessárias para o tratamento do segurado, iniciado até 30 dias da data do acidente. Não estão cobertas as despesas decorrentes de:
• Acompanhante;
• Estados de convalescença (após alta médica);
• Órteses e próteses, exceto próteses pela perda de dentes naturais;
• O segurado terá cobertura durante 24 horas por dia, 365 dias por ano, dentro ou fora da Escola, em qualquer lugar do mundo inclusive nas férias escolares!
Cláusula Beneficiária
A indenização por Morte Acidental será paga conforme abaixo:
a) Para Segurados(as) casados(as): 50% ao cônjuge ou companheira(o) (devidamente reconhecido pela Previdência Social) se houver e 50% aos herdeiros legais.
b) Para Segurados(as) solteiros(as): 100% aos herdeiros legais.
Valor do Capital Segurado
• O Capital Segurado para as garantias deste seguro poderá ser escolhido livremente no momento da contratação, observando-se o limite máximo de 105 (Cento e Cinco) vezes a mensalidade informada, de acordo com o plano contratado;
• O Capital Segurado pactuado para cada garantia constará na Apólice de Seguro.
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